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POLITÍCA NACIONAL

Câmara dos Deputados entrega Prêmio Mulheres na Ciência 2024 na próxima terça-feira

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Em sua terceira edição, a premiação é concedida anualmente a três cientistas que se destacam por suas contribuições para a pesquisa nas áreas de ciências exatas, ciências naturais e ciências humanas.

Neste ano, serão premiadas:

  • Ethel Leonor Noia Maciel, secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, considerada uma das principais personalidades científicas brasileiras na atualidade;
  • Lair Guerra Macedo Rodrigues (In memoriam), falecida em 2024, renomada biomédica e pioneira na luta contra as infecções sexualmente transmissíveis e a Aids no Brasil; e
  • Nara Martini Bigolin, cientista da computação, filósofa, professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pioneira na luta pela igualdade de gênero das meninas em olimpíadas de conhecimento na área de Exatas. Também foi responsável pela incorporação da Ciência da Computação no currículo de educação básica pública no Brasil.

Veja quem ganhou o prêmio em 2023

Prêmio
O Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger é conferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e consiste na concessão de diploma de menção honrosa às agraciadas.

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O nome dado ao prêmio é uma homenagem a Amélia Império Hamburger (1932-2011), física, professora, pesquisadora e divulgadora científica brasileira.

Graduada pela então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, Amélia concluiu em 1960 o mestrado na Universidade de Pittsburgh (EUA) e foi coautora de artigo científico publicado no primeiro número da revista Physical Review Letters, de 1958.

Além de outras conquistas, Amélia participou da criação da Sociedade Brasileira de Física.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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