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Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.

As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça”, disse.

Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. “A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações”, declarou.

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O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é “inadmissível” que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. “Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse.

Pena em dobro
Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
  • pratica o crime com a captura de reféns;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
  • inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
  • usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
  • praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
  • se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a aprovação da proposta. “O mínimo que este Parlamento pode fazer é tipificar essa atividade como um crime específico, mais grave que outras espécies de crime já previstas no Código Penal”, disse.

Para Kim Kataguiri, todos os milicianos e membros de facção deveriam ser classificados como inimigos estrangeiros, como se estivessem em guerra com o Brasil. Ele afirmou que as facções do crime organizado dominam boa parte do território nacional com hino próprio, exército próprio, judiciário próprio.

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O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou a ação do crime organizado em cidades, em geral do interior, às ações de Lampião, cangaceiro atuante no sertão nordestino nas décadas de 1920 e 1930. “É preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não possam intentar invadir cidades usando armas para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia.”

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também reforçou a comparação. “A população fica refém, é o antigo crime do cangaço. Os tempos passaram, muita coisa se modernizou, e o crime também se modernizou”, disse ela, ao defender a aprovação do projeto para punir “com rigor” os criminosos.

Porém, para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é preciso diferenciar a ação de crime organizado e a ação de movimentos sociais que ocupam determinadas áreas e estradas. “Vamos ter cuidado para, ao combater a criminalidade crescente, não atacar um elemento pujante e essencial da democracia, que são os movimentos vivos da sociedade que muitas vezes se manifestam. Um bloqueio de rua não pode ser considerado crime de domínio da cidade”, afirmou.

O relator aceitou sugestão do Psol para não enquadrar movimentos sociais na lei.

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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