POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que considera tribunais de Contas instituições permanentes; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, que considera os tribunais e conselhos de Contas instituições permanentes e essenciais ao controle externo.
De autoria do Senado, a proposta proíbe a extinção desses órgãos onde houver, mas também proíbe sua criação ou instalação onde não houver.
A origem dos tribunais de Contas no Brasil começou com o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, que criou o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de decreto inspirado nos modelos de controle financeiro adotados em países europeus. No entanto, somente em janeiro de 1893 ele foi instalado.
A partir da Constituição de 1988, outros tribunais e conselhos de Contas foram sendo criados em várias partes do país, seguindo os princípios de transparência listados na Carta.
Extinção de tribunais
O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), disse que a mudança constitucional foi feita para evitar a extinção tribunais de Contas locais, como aconteceu em 2017, quando a Constituição do Ceará acabou com o Tribunal de Contas dos Municípios do estado. “Uma medida motivada por razões claramente antirrepublicanas”, afirmou.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse ser a favor da proposta por defender “todo elemento que beneficiar a transparência da aplicação de recursos públicos”.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o projeto evita interferência política de governos estaduais e municipais sobre órgãos fiscalizadores e fortalece o controle do uso de recursos públicos.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que é fundamental garantir na Constituição o papel fiscalizador, autônomo e independente, sem criar “instâncias gordurosas” para esses mesmos tribunais.
Para o deputado Delegado Caveira (PL-PA), todo e qualquer órgão que queira acabar com os “demônios” que roubam o dinheiro do povo são muito bem-vindos.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que os tribunais de Contas nos municípios são os “olhos da sociedade” para garantir o bom desenvolvimento das contas municipais.
A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) defendeu a existência dos tribunais de Contas locais para orientar os gestores municipais a atuar de forma mais eficiente e transparente.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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