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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.

O texto aprovado nesta segunda-feira (14) é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Orlando Silva lembra que, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.

Ele afirmou que, quando se comemora a vitória de um atleta brasileiro, a medalha tem um pedaço da Lei de Incentivo ao Esporte. “A lei é o construtor de pontes entre a periferia do Brasil e quadras, campos e ginásios. E essa oportunidade que a nossa juventude tem, queremos multiplicar, para fazer do esporte uma ferramenta para o desenvolvimento humano”, disse. Silva foi ministro do Esporte por seis anos, quando a lei foi criada.

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ProRecicle
Com o argumento de que os temas não são correlatos, Silva retirou a concorrência desse incentivo com outro previsto na Lei 14.260/21, para projetos de reciclagem (ProRecicle).

Assim, o limite atual máximo de dedução de 6% do Imposto de Renda da pessoa física ficará para esses projetos de reciclagem e para as contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e do idoso; pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual. O limite atual de 7% da lei do esporte concorrerá somente com a desses fundos e com a cultura, sem os projetos de reciclagem.

Mesma regra valerá, também a partir de 2028, para as pessoas jurídicas, cujo valor de dedução ao esporte não será afetado pelas doações ao ProRecicle.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados e representantes de atletas comemoram a aprovação do projeto no Plenário

Modalidades
Quanto às modalidades dos projetos que podem se beneficiar com as doações ao esporte, há mudança de nomenclatura.

O desporto educacional passa a estar incluído na categoria de “formação esportiva”. Já o desporto de rendimento passa a se chamar “excelência esportiva”; e o desporto de participação será “esporte para toda vida”.

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Leis estaduais
Outra novidade no projeto de lei complementar é que ele disciplina como os estados e os municípios poderão adotar legislações semelhantes seguindo os parâmetros da lei federal.

Até que os governos editem leis atualizando os parâmetros, serão mantidos os limites e as condições para concessão de incentivo ao desporto tendo como base o ICMS e o ISS previstos em suas respectivas leis.

O projeto determina, no entanto, que essas leis perderão eficácia após a substituição desses tributos pelo IBS, como previsto na reforma tributária. O IBS terá vigência integral a partir de 1º de janeiro de 2033.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão manter comissão técnica para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados. Na área federal, essa comissão já existe e é vinculada ao Ministério do Esporte, com a participação de representantes governamentais e do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

Nas esferas estadual e municipal, a comissão será vinculada a órgão da administração pública definido na respectiva legislação tributária, também com representantes desses setores.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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