POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna obrigatória a prisão preventiva de pessoa detida em flagrante que integre organização criminosa
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
De acordo com o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:
- for reincidente;
- já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
- porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
- em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.
Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.
Audiência de custódia
O projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, pois a presença do acusado será preferencial.
Lafayette de Andrada fixou parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.
Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser por videoconferência em razão de decisão do juiz. Devem ser assegurados todos os direitos do preso, e a presença virtual é estendida ao delegado de polícia, ao defensor e ao Ministério Público.
Drogas
Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:
- o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
- o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
- a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
- o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
- caracterizado o tráfico entre estados;
- a prática do crime envolver criança ou adolescente;
- o agente financiar ou custear a prática do crime.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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