POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê teste genético para risco de câncer; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante o acesso de mulheres a exames para detecção de variantes genéticas associadas ao risco hereditário de câncer de mama ou de colo de útero. A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou, após ajustes no texto, a aprovação de uma versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI), Tereza Nelma (AL) e Marina Santos (PI).
Mutações
“Mutações em genes podem elevar em até 80% o risco de desenvolvimento de câncer de mama. Atualmente, é possível realizar a identificação precoce de algumas mutações, possibilitando intervenções profiláticas e aconselhamento para tratamento adequado”, afirmou Silvia Cristina no parecer aprovado.
“A oferta dos procedimentos terapêuticos ficará condicionada à observância dos critérios estabelecidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas”, explicou a relatora. “Assim, a proposta assume caráter eminentemente normativo, sem ensejar implicações financeiras ou orçamentárias.”
Avaliação de risco
A proposta altera a legislação sobre ações de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá assegurar a oferta de avaliação de risco, aconselhamento genético e os exames para detecção de variantes ligadas ao risco hereditário de câncer de mama. O direito será garantido a beneficiários dos planos de saúde.
Ainda segundo o texto, a indicação e a priorização dos exames deverão seguir critérios técnicos e diretrizes clínicas definidas pelo Ministério da Saúde.
A proposta também determina que o tratamento dos dados pessoais, incluindo os genéticos, obedecerá às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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