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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do cuidado no País

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.

De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.

A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. “O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz”, disse.

A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção dessa “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.

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Caberá ao Conselho Nacional do Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.

Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.

Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:

  • organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
  • preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
  • cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
  • cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
  • realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
  • realização de reparos no interior do domicílio; e
  • serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.
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Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tiverem participado do Programa Mais Médicos por um ano, no mínimo.

O benefício da pontuação extra valerá para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

O bônus de 10% deixou de valer para participantes do Mais Médicos com a edição da Lei 15.233/25, regulamentada pela Portaria 446/26, do Ministério da Educação.

Atualmente, o bônus é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do deputado Ismael (PL-SC), relator do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto original buscava reconhecer o trabalho no programa como um curso de pós-graduação lato sensu, concedendo o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

No entanto, o relator optou por focar no restabelecimento do bônus na nota das seleções, por considerar a medida mais eficaz para atrair médicos para as regiões mais carentes do Brasil.

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“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”, disse Ismael.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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