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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que obriga votação não presencial em eleição de organização esportiva

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que passa de facultativa a obrigatória a votação não presencial nas eleições de organizações esportivas. De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta passou pelo Plenário nesta quarta-feira (13) e será enviada ao Senado.

O projeto altera a Lei Geral do Esporte e mantém a necessidade de que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraude.

Ex-presidente do Flamengo, o deputado Bandeira de Mello afirmou que a proposta é um instrumento de democratização das decisões nas agremiações esportivas. “É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento”, afirmou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressaltou que a aprovação da proposta vai permitir aos torcedores votar nos presidentes de seus clubes, mesmo morando distantes da sede. “Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente”, disse.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta fortalece a autonomia das entidades desportivas. O relatório de Andrada foi lido em Plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

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Interferência
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) declarou que a proposta é uma interferência do Estado nos clubes. “Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não pode o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado”, afirmou.

Segundo ele, a medida pode inviabilizar a eleição de um clube pequeno. “Vai ter sócio que estará fora e entrará na Justiça para assegurar poder de voto por carta, por aplicativo não criado. A ideia não é boa para os clubes pequenos do Brasil”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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