POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado.
A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após deduções e isenções).
Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).
O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).
Correção da tabela
O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.
No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de rendas que podem deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.
Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.

Justiça tributária
Arthur Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.
Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.
Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.
Cumprimento de prazos
Lira também ressaltou que a Câmara manteve todos os acordos de prazos de votação da proposta. “Esta é a Casa mais acessível, diversa, contemporânea e democrática do sistema público brasileiro”, declarou.
A proposta trata de renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda, cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Mudança estrutural
Segundo o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a votação do projeto é uma “retumbante” vitória do povo brasileiro. “Parabenizamos o ministro Haddad [Fazenda], que insistiu nesta pauta da justiça tributária, porque o que estamos fazendo no país é uma mudança verdadeiramente estrutural.”
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que, finalmente, a Câmara atende aos anseios da população em um projeto que propõe justiça tributária. “Quase 20 milhões de pessoas serão impactadas com aumento da sua renda. A medida terá um impacto real no bolso do brasileiro e da brasileira”, disse.
Segundo a deputada, a proposta corrige uma desigualdade que estrutura o Brasil. “Esse é o primeiro passo para o início de uma reforma tributária no nosso país”, declarou.
Críticas
Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que a proposta é um “troco”, muito abaixo da necessidade da população. Ele defendeu maior redução da carga tributária. “O nosso partido é sempre contra o aumento de impostos”, disse.
Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), vice-líder da oposição, o projeto pode “matar” o mercado brasileiro. Ele acredita que os brasileiros mais ricos que serão tributados devem transferir seus recursos para o exterior. “Gerando o desemprego, uma série de consequências nefastas para o Brasil”, afirmou.
Para o parlamentar, a isenção deveria subir para até R$ 10 mil, mas com a compensação dos recursos a ser feita por ações de austeridade do governo federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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