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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza a criação da Fundação Caixa

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Fundação Caixa, sem fins lucrativos e vinculada à Caixa Econômica Federal, para apoiar projetos culturais, educacionais e sociais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1312/25 foi aprovado nesta quarta-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, uma fundação pode ser mais eficiente para a entrega de políticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.

De acordo com o projeto, o objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será possível por meio de apoio a ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.

Tibé afirmou que a proposta também tem o desafio de criar uma fundação privada por uma empresa pública. Assim, a entidade buscará ter flexibilidade gerencial, mas sem deixar de observar os princípios constitucionais da administração pública (como legalidade e impessoalidade) ou o controle estatal. “A busca por agilidade operacional não pode servir de argumento para a criação de uma instituição onde recursos públicos são geridos à margem dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade”, declarou.

Embora a entidade tenha autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal.

Outros bancos
A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.

Tibé disse que as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000) são exemplos de como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de maneira eficiente e perene.

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Regras aprovadas
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade.

Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação, pela fundação, de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.

Estrutura
A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:

  • o presidente do banco;
  • três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação;
  • dois indicados pelo Executivo federal;
  • dois membros eleitos pelos empregados; e
  • até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.

O texto aprovado pela Câmara permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.

Transparência
Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o texto elaborado por Tibé determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:

  • estatuto social e regimento interno;
  • composição e remuneração de seus dirigentes;
  • íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados;
  • relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e
  • quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.

Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.

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Pessoal
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos.

Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.

Debate em Plenário
A criação da fundação, para a deputada Erika Kokay (PT-DF), faz justiça ao Brasil. “Este país precisa que tenhamos uma fundação para podermos levar todas as políticas públicas fundamentais para a sociedade”, disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) destacou que a fundação vai ter conselho fiscal e gestão pública. “Vai ter transparência, gestão e governança”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, criticou a criação da entidade. “O projeto é um roubo institucionalizado. Estamos criando um orçamento secreto para o governo federal gastar bilhões de reais da Caixa. Fora do arcabouço fiscal, fora das leis de responsabilidade”, acusou.

Segundo Kataguiri, não há necessidade de se fazer políticas públicas por uma entidade privada. “Se é para fazer política pública, por que se vai tirar dinheiro do Orçamento da União? Já tem ministério para isso. Por que criar uma fundação privada? Isso é um escândalo contratado”, afirmou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) questionou alguns pontos da proposta, como a possibilidade de a Caixa cobrir eventuais resultados negativos da fundação.

Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a possibilidade de a fundação receber doações do setor privado. “O sujeito doador pode se sentir à vontade para tentar interferir futuramente em alguma política”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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