POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza a criação da Fundação Caixa
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Fundação Caixa, sem fins lucrativos e vinculada à Caixa Econômica Federal, para apoiar projetos culturais, educacionais e sociais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1312/25 foi aprovado nesta quarta-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, uma fundação pode ser mais eficiente para a entrega de políticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.
De acordo com o projeto, o objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será possível por meio de apoio a ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Tibé afirmou que a proposta também tem o desafio de criar uma fundação privada por uma empresa pública. Assim, a entidade buscará ter flexibilidade gerencial, mas sem deixar de observar os princípios constitucionais da administração pública (como legalidade e impessoalidade) ou o controle estatal. “A busca por agilidade operacional não pode servir de argumento para a criação de uma instituição onde recursos públicos são geridos à margem dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade”, declarou.
Embora a entidade tenha autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal.
Outros bancos
A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.
Tibé disse que as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000) são exemplos de como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de maneira eficiente e perene.
Regras aprovadas
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade.
Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação, pela fundação, de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.
Estrutura
A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:
- o presidente do banco;
- três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação;
- dois indicados pelo Executivo federal;
- dois membros eleitos pelos empregados; e
- até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.
O texto aprovado pela Câmara permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.
Transparência
Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o texto elaborado por Tibé determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:
- estatuto social e regimento interno;
- composição e remuneração de seus dirigentes;
- íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados;
- relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e
- quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.
Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.
Pessoal
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos.
Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.
Debate em Plenário
A criação da fundação, para a deputada Erika Kokay (PT-DF), faz justiça ao Brasil. “Este país precisa que tenhamos uma fundação para podermos levar todas as políticas públicas fundamentais para a sociedade”, disse.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) destacou que a fundação vai ter conselho fiscal e gestão pública. “Vai ter transparência, gestão e governança”, afirmou.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, criticou a criação da entidade. “O projeto é um roubo institucionalizado. Estamos criando um orçamento secreto para o governo federal gastar bilhões de reais da Caixa. Fora do arcabouço fiscal, fora das leis de responsabilidade”, acusou.
Segundo Kataguiri, não há necessidade de se fazer políticas públicas por uma entidade privada. “Se é para fazer política pública, por que se vai tirar dinheiro do Orçamento da União? Já tem ministério para isso. Por que criar uma fundação privada? Isso é um escândalo contratado”, afirmou.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) questionou alguns pontos da proposta, como a possibilidade de a Caixa cobrir eventuais resultados negativos da fundação.
Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a possibilidade de a fundação receber doações do setor privado. “O sujeito doador pode se sentir à vontade para tentar interferir futuramente em alguma política”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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