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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que atualiza acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que contém emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em impostos sobre a renda, de 1975. O texto da emenda foi assinado pelos dois países em 2019 e será agora enviado ao Senado.

A emenda atualiza o acordo bilateral, buscando estimular investimentos mútuos por meio da minimização das situações de dupla tributação da renda.

Entre as principais mudanças contidas na emenda estão:

  • melhorias no método utilizado pelos países para evitar a dupla tributação;
  • detalhamento dos beneficiários da convenção;
  • mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais.

O texto também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país.

Segurança jurídica
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta dará segurança jurídica a investidores residentes na Suécia que possuem negócios e rendas no Brasil e vice-versa. “Não faz nenhum sentido a gente penalizar pessoas tributando excessivamente de maneira dupla”, disse.

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O projeto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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