POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aperfeiçoa sistema de alerta sobre desaparecimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quarta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Francischini, o Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.
Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. Nessas três leis, o relator inclui ainda que a notificação deverá ser repassada também às empresas de telefonia móvel, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento.
Segundo o relator, as notificações tanto por SMS como por serviço de mensagem e redes sociais são de extrema importância, pois os meios não se sobrepõem. “As ferramentas tecnológicas podem auxiliar a tornar mais céleres as formas de comunicação e divulgação da informação para a busca de desaparecidos”, disse Kim Kataguiri.
Em 2024, cerca de 4,4 mil crianças e adolescentes desapareceram em São Paulo, sendo localizadas pouco mais de 4 mil delas, segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual. “Esse volume de casos justifica, cada vez mais, o uso de ferramentas novas, que permitam a participação da comunidade na prevenção e na repressão à violação de direitos desse público vulnerável”, afirmou Kataguiri.
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fato de os dados serem divulgados em redes sociais e aparelhos telefônicos é um ganho para a população. “As mães sofrem e a família sofre quando sequer consegue identificar os desaparecidos”, afirmou.
Política de busca
Já na lei que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o texto de Kataguiri inclui as empresas de telefonia móvel e os provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensageria e redes sociais, entre as empresas com as quais o poder público tentará celebrar convênios para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Atualmente, os convênios especificados são apenas com emissoras de rádio e televisão. Com a mudança, os acordos se estendem a esses outros instrumentos de comunicação e abrangem ainda o desaparecimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
No entanto, os critérios da lei continuam os mesmos:
- deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
- deve haver evidência de que a vida ou a integridade física da criança ou do adolescente desaparecido está em risco;
- o alerta deve conter descrição detalhada da criança ou do adolescente desaparecido, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.
Adicionalmente, a lei sobre a política de busca restringe o alerta aos casos em que houver informações suficientes para a identificação e a localização da criança ou do adolescente desaparecido ou do suspeito.
Por outro lado, o texto legal vigente prevê que o alerta não será feito se a difusão da mensagem puder implicar aumento do risco para a criança ou o adolescente desaparecido ou comprometer as investigações em curso.
Rastreamento
O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular por meio de decisão judicial.
A emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, garantindo a identificação do desaparecido, a padronização, a validade e a autorização das informações a serem transmitidas, nos termos de regulamento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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