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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova prioridade de compra e distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede prioridade à compra e à distribuição de alimentos em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. O texto irá à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2708/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Raimundo Santos (PSD-PA). A proposta muda a lei que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Segundo o projeto, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, o programa dará prioridade aos municípios afetados pela referida situação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

O relator, deputado Raimundo Santos, afirmou que a proposta contribui para assegurar o fornecimento imediato de alimentos às populações em risco, combatendo a fome e a desnutrição nos momentos mais críticos. “A medida promove o escoamento da produção dos agricultores familiares em áreas afetadas, evitando a perda de colheitas e preservando a renda rural, o que estimula a produção local”, disse.

O Brasil somou mais de 400 mil desabrigados e 2,6 milhões de desalojados por desastres reconhecidos entre 2020 e 2024, de acordo com o Atlas de Desastres no Brasil do Ministério do Desenvolvimento Regional. “Isso demonstra a validade da proposição diante desse alarmante cenário, com vistas a garantir provisão de alimentos para aqueles mais vulneráveis e afetados por desastres”, disse Raimundo Santos.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.

Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).

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O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.

Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.

De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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