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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.

Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

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Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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