POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova nome da escritora Carolina Maria de Jesus no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inscreve o nome da escritora Carolina Maria de Jesus (1914-1977) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), o Projeto de Lei 773/24 contou com parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto foi votado em Plenário nesta quarta-feira (27).
Carolina Maria de Jesus é considerada uma das mais importantes escritoras negras do País. Ela viveu boa parte de sua vida na favela do Canindé, na zona central da cidade de São Paulo (SP), sustentando a si mesma e a seus três filhos como catadora de papéis.
Seu primeiro livro, Quarto de Despejo: Diário de uma favelada, de 1960, vendeu cerca de 10 mil exemplares em apenas uma semana e foi traduzido para 13 idiomas, sendo distribuído em mais de 40 países.
A relatora, deputada Daiana Santos, afirmou que a importância do legado de Carolina Maria de Jesus transcende as fronteiras da literatura e se estende à formação de uma consciência crítica sobre a realidade brasileira, bem como à valorização da diversidade cultural e social que compõe a realidade do povo brasileiro. “Carolina Maria de Jesus é referência de mulher negra, da luta e da resistência do nosso povo”, disse.
Segundo a deputada, a obra da escritora tem impacto positivo na construção da identidade nacional e no enfrentamento das desigualdades.

Para o deputado Bibo Nunes, porém, muitas indicações não têm seguido a determinação da Lei 11.597/07, que trata sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O livro fica depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. “São 25 pessoas esperando para colocar seus nomes lá, porque ficou banalizado”, disse.
Outros deputados da oposição também criticaram o que classificaram como banalização da inscrição.
Já a autora do projeto aprovado, deputada Erika Hilton, ressaltou que Carolina de Jesus é símbolo de coragem, garra, resistência e perseverança. “Se isso não é um exemplo à Nação, o que será?”, questionou. “Sem nada, sem recurso, sem escolaridade, sem ninguém acreditar, ela foi lá e produziu ciência literária.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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