POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova nome da escritora Carolina Maria de Jesus no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inscreve o nome da escritora Carolina Maria de Jesus (1914-1977) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), o Projeto de Lei 773/24 contou com parecer favorável da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto foi votado em Plenário nesta quarta-feira (27).
Carolina Maria de Jesus é considerada uma das mais importantes escritoras negras do País. Ela viveu boa parte de sua vida na favela do Canindé, na zona central da cidade de São Paulo (SP), sustentando a si mesma e a seus três filhos como catadora de papéis.
Seu primeiro livro, Quarto de Despejo: Diário de uma favelada, de 1960, vendeu cerca de 10 mil exemplares em apenas uma semana e foi traduzido para 13 idiomas, sendo distribuído em mais de 40 países.
A relatora, deputada Daiana Santos, afirmou que a importância do legado de Carolina Maria de Jesus transcende as fronteiras da literatura e se estende à formação de uma consciência crítica sobre a realidade brasileira, bem como à valorização da diversidade cultural e social que compõe a realidade do povo brasileiro. “Carolina Maria de Jesus é referência de mulher negra, da luta e da resistência do nosso povo”, disse.
Segundo a deputada, a obra da escritora tem impacto positivo na construção da identidade nacional e no enfrentamento das desigualdades.

Para o deputado Bibo Nunes, porém, muitas indicações não têm seguido a determinação da Lei 11.597/07, que trata sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O livro fica depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. “São 25 pessoas esperando para colocar seus nomes lá, porque ficou banalizado”, disse.
Outros deputados da oposição também criticaram o que classificaram como banalização da inscrição.
Já a autora do projeto aprovado, deputada Erika Hilton, ressaltou que Carolina de Jesus é símbolo de coragem, garra, resistência e perseverança. “Se isso não é um exemplo à Nação, o que será?”, questionou. “Sem nada, sem recurso, sem escolaridade, sem ninguém acreditar, ela foi lá e produziu ciência literária.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação
No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.
Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.
Quinta-feira
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.
Sexta-feira
Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, dia da eleição
No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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