POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que amplia alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1300/25, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, cuja vigência se encerra às 24h de hoje, será enviado ao Senado.
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, não haverá desconto.
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês.
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora.
No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
Pontos retirados
Por acordo entre a maioria das lideranças, vários temas foram retirados da versão final da MP 1300/25, a exemplo do que já tinha ocorrido na comissão mista, quando o relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), transferiu diversos pontos da medida para a MP 1304/25.
Entre os pontos transferidos para essa outra MP estão a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.
Debate em Plenário
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) elogiou a votação da proposta. “Até que enfim esta Casa vai votar um projeto em defesa do povo, que busca a justiça energética. Criar uma tarifa social para beneficiar os mais vulneráveis”, afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reforçou que a medida não beneficia apenas as pessoas mais vulneráveis, mas também empresários. “Os patrões do Brasil também vão ganhar dinheiro. Vai aumentar a massa salarial, vai haver mais consumo, vai gerar emprego, mas vai gerar lucro também”, declarou.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a energia elétrica pode ser considerada um direito fundamental, assim como a saúde e a educação. “Não é só uma política social, mas de inclusão energética para as famílias.”
Prazo
O líder do PSB, deputado Pedro Campos (PSB-PE), lembrou que a medida precisa ser votada hoje na Câmara e no Senado para não perder a validade. “É impensável que este Congresso não vote no dia de hoje e negue o desconto a essas famílias que hoje já o recebem por conta da medida provisória do presidente Lula”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticou a oposição por querer deixar a medida provisória perder a vigência. “Querem derrubar a medida que beneficia o pobre para não pagar energia elétrica. Nunca viveram essa realidade”, declarou.
Críticas à MP
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que a medida provisória é oportunista e eleitoreira. “Querem cobrar da classe média energia mais cara em nome de ajudar os mais pobres. Isso não é justiça, isso não é governo que governa para todos”, declarou.
Essa é a mesma opinião da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Dar energia elétrica para quem não tem condições de pagar pode ser uma política pública. Desde que seja no Orçamento e seja custeado pelo governo. Não é o que está sendo feito aqui”, disse.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, afirmou que a medida onera pequenos empresários e a classe média.
Segundo o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a MP não prevê a fonte pagadora para viabilizar a tarifa social. “Fica o alerta. Não existe almoço grátis”, afirmou.
Os deputados Sargento Gonçalves (PL-RN) e Zé Trovão (PL-SC) também questionaram como a tarifa social será financiada. “Esta medida pode gerar um caos econômico ainda maior e, no futuro, um problema orçamentário que vai prejudicar o mais pobre”, declarou Zé Trovão.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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