POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 1,6 bi para ajuda ao RS em razão das enchentes
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1260/24, de ajuda ao Rio Grande do Sul em razão das enchentes do ano passado. A MP abre crédito de R$ 1,6 bilhão no Orçamento de 2024. A maior parte dos recursos será usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para formar estoques de arroz (R$ 998 milhões).
A MP foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (4) e seguirá para o Senado.
Destinação dos recursos
Confira a destinação dos recursos:
– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade;
– Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): obras de recuperação em 1.206 km de estradas em projetos de assentamento em municípios abrangidos pelo decreto de calamidade pública, beneficiando 5.765 famílias, além de despesas com a concessão de crédito-instalação a famílias assentadas;
– Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz, estimulando o plantio de até 500 mil toneladas;
– Ministério da Agricultura e Pecuária: deslocamentos dos servidores, manutenção e reparos de veículos e aquisição de outros insumos necessários às atividades de defesa agropecuária;
– Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos com aumento da frequência e da resolução espacial de observação;
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: suprir danos causados à rede de monitoramento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e ampliar municípios monitorados pelo centro;
– Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra;
– Ministério de Portos e Aeroportos: transferência de recursos à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre.
Os recursos aportados no Rio Grande do Sul por causa das enchentes do ano passado não têm impacto na meta fiscal de 2024.
A redação final da MP foi assinada pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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