CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 1,6 bi para ajuda ao RS em razão das enchentes

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1260/24, de ajuda ao Rio Grande do Sul em razão das enchentes do ano passado. A MP abre crédito de R$ 1,6 bilhão no Orçamento de 2024. A maior parte dos recursos será usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para formar estoques de arroz (R$ 998 milhões).

A MP foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (4) e seguirá para o Senado.

Destinação dos recursos
Confira a destinação dos recursos:

– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade;

– Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): obras de recuperação em 1.206 km de estradas em projetos de assentamento em municípios abrangidos pelo decreto de calamidade pública, beneficiando 5.765 famílias, além de despesas com a concessão de crédito-instalação a famílias assentadas;

– Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz, estimulando o plantio de até 500 mil toneladas;

Leia Também:  Comissão de saúde avalia estágio de retomada da produção nacional de medicamentos

– Ministério da Agricultura e Pecuária: deslocamentos dos servidores, manutenção e reparos de veículos e aquisição de outros insumos necessários às atividades de defesa agropecuária;

– Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos com aumento da frequência e da resolução espacial de observação;

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: suprir danos causados à rede de monitoramento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e ampliar municípios monitorados pelo centro;

– Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra;

– Ministério de Portos e Aeroportos: transferência de recursos à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre.

Os recursos aportados no Rio Grande do Sul por causa das enchentes do ano passado não têm impacto na meta fiscal de 2024.

A redação final da MP foi assinada pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Leia Também:  CPMI do INSS ouve novas testemunhas nesta segunda-feira

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

Publicados

em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

Leia Também:  Comissão debate desestatização da hidrovia do Rio Madeira, em Rondônia

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Leia Também:  Lei prevê pena maior para homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA