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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação.

Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, disse.

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Benefício fiscal
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda.

No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.

Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Estão contemplados os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

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Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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