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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova criação de cargos para Tribunal Regional Federal com sede em Recife

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria três cargos de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 4278/25 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (15) com parecer favorável do relator, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com sede em Recife (PE).

O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para lotação nos gabinetes dos novos desembargadores.

O STJ justifica a criação dos cargos devido à estrutura reduzida em comparação com outros tribunais, embora sua produtividade seja maior. O relator, Eduardo da Fonte, também destacou que o tribunal apresenta altos níveis de produtividade e sobrecarga de trabalho, o que exige recomposição da capacidade institucional. “Essa produtividade excepcional não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo do número de processos distribuídos no segundo grau”, disse.

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No triênio 2021-2023, foram mais de 40 mil novos casos por ano, em média. “A estrutura existente encontra-se defasada, impondo aos magistrados e aos servidores carga de trabalho superior àquela suportada por outros TRFs, o que afeta a celeridade dos julgamentos e a manutenção do padrão de qualidade esperado”, afirmou Eduardo da Fonte.

Segundo o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.

Maior relevância
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a aprovação do projeto para permitir que o TRF da 5ª Região tenha sua corte especial. Essas cortes são responsáveis por julgar questões de maior relevância, como crimes de autoridades, revisões criminais e ações rescisórias.

“Para ter a corte especial, precisamos de, pelo menos 26 desembargadores. Essas três vagas são criadas para termos a corte especial, termos cada vez mais agilidade nos processos. É um tribunal grande com volume grande de causas”, disse Motta.

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Segundo Motta, o atual presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, afirmou que não irá propor mais nenhuma criação de vagas para desembargador. Benjamin presidirá o CJF até o final de 2026. “Isso demonstra o cuidado e o zelo que esse conselho apesentou antes de propor a criação dessas vagas”, declarou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, vários deputados defenderam a aprovação da medida. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o TRF5 vem “cumprindo papel na agilização da tramitação de processos”. “É, de fato, um tribunal que tem compromisso com a democracia, com o bom funcionamento das instituições”, disse.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), porém, questionou a criação de cargos públicos. “A gente não pode ter uma despesa de contas públicas na estratosfera com menor salário mínimo da América do Sul”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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