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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova bolsas para formar professores da educação básica

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.

O Projeto de Lei 3824/23 teve origem no Senado e deve retornar àquela Casa por causa das mudanças feitas pelos deputados. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) é um substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Socorro Neri (PP-AC).

Segundo o texto aprovado, a oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura. A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.

Caberá também ao ministério definir as faculdades aptas a receber o aluno bolsista segundo avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.

Contrapartida
As bolsas terão como contrapartida o cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, previstas pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior de professores da educação básica. Essas atividades são realizadas em escolas públicas.

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Após o término do curso de graduação em licenciatura, o recém-formado deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos e permanecer nela por, pelo menos, dois anos.

Já formados
A bolsa também poderá ser concedida aos já formados, seja em bachalerado ou licenciatura com formação pedagógica, que optarem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores.

Em troca, ao longo do período de recebimento da bolsa, o bolsista deverá cursar pós-graduação com foco em docência na educação básica.

Para esse tipo de bolsa, as redes de ensino deverão fazer um diagnóstico da carência de professores e a contratação desses profissionais, conforme regulamento.

Prova docente
Outro requisito para estados e municípios participarem da política de bolsas será a realização anual da Prova Nacional Docente (PND). Essa prova deverá subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública. A adesão à prova deve ser feita perante o Ministério da Educação.

Outros requisitos são:

  • planejamento da força de trabalho docente para realizar concursos públicos menores e mais frequentes a fim de garantir previsibilidade na contratação;
  • aperfeiçoamento e modernização dos concursos, com prioridade para o uso da PND e inclusão preferencial de etapa de prova prática; e
  • adequação da oferta de vagas e docentes à demanda local de professores em cada localidade.
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Controle social
A Política Mais Professores para o Brasil será implementada em regime de colaboração pelos entes federativos.

Haverá mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino.

Envolvimento dos estudantes
O texto prevê ainda medidas complementares, como o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica; e o desenvolvimento de campanhas públicas para divulgar características e benefícios da carreira docente.

Também poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades vinculadas às bolsas.

Salário
Quanto ao salário, o projeto reforça a necessidade de cumprimento do piso salarial da categoria, definido na Lei 11.738/08. Os recursos para as ações e bolsas ligadas à política serão pactuados entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas

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Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.

Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.

Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.

A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.

“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.

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“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Audiência Pública - Participação social nas instituições do sistema de justiça, a partir da experiência das ouvidorias externas das Defensorias Públicas. Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla.
Maria Caovilla: falta estrutura para garantir a efetividade necessária

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.

Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.

Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.

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Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.

Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).

A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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