POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para quem entregar bebida alcoólica a criança se houver o consumo; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que aumenta a pena para quem viabilizar o acesso de bebida alcoólica a criança ou adolescente se houver o consumo. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 942/24 foi aprovado com emenda da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Enquanto o projeto original previa aumento em dobro da pena, o texto aprovado determina aumento de 1/3 à metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A pena padrão pelo crime, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Laura Carneiro afirmou que, atualmente, o crime não exige que a criança ou o adolescente consuma a bebida. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, disse.
Sem álcool
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é importante aumentar a pena para fazer o adulto compreender que deve respeitar, valorizar e dar dignidade à criança. “A melhor advertência é o aumento da pena”, afirmou.
Para a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJ), deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta apresenta punição proporcional ao dano decorrente. “Busca corrigir lacuna legislativa indevida e indesejada, e que promoverá censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada”, explicou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o álcool é a porta de entrada para outros tipos de drogas. “[O aumento da pena] vai fazer com que as pessoas que queiram comercializar bebida a menor de idade pensem duas vezes”, disse.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o aumento de pena não é a grande solução para a criminalidade, mas pode servir em algumas circunstâncias. “Toda droga é uma droga, e o melhor combate é pela educação.”
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu a aprovação da proposta, mas associada à adoção de políticas públicas para enfrentar o problema.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) colocou em dúvida se o direito penal é a solução para evitar o consumo de álcool por crianças. “Será que é o melhor caminho tirar do convívio, prendendo o pai de uma criança que, de forma equivocada, não evitou o acesso de álcool para seu filho ou isso vai amplificar problemas sociais para essa criança?”, questionou.
Para a relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Rogéria Santos, o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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