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Câmara analisa projeto que revoga trechos desatualizados da CLT; acompanhe

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A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a proposta que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior.

Trata-se do Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). De acordo com o substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), será revogado, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.

No entanto, o principal ponto polêmico é uma emenda que propõe o uso de mecanismos on-line para o trabalhador pedir o cancelamento de contribuição sindical. A emenda foi escolhida pelo PL para votação em separado.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

  • à empregada no ato da contratação;
  • quando a gravidez for informada; e
  • trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

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Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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