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Audiência debate sobre situação de técnicos de educação da Universidade de Brasília

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (10), audiência pública sobre a atual situação dos técnicos administrativos da Universidade de Brasília (UnB).

O debate atende a pedido do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) e será realizado a partir das 17 horas. O local da reunião ainda não foi definido.

“O objetivo é apresentar e discutir os desafios enfrentados pelos servidores técnico-administrativos em educação da UnB, especialmente no que tange à segurança jurídica na aplicabilidade da Lei 11.091/05 e o Projeto de Lei 1466/25.”

Essa lei trata da estruturação de planos de carreira das Instituições Federais de Ensino. Já o projeto foi aprovado no fim do mês passado reajustou os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal (Lei 15.141/25).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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