POLITÍCA NACIONAL
Associação diz que 80% dos entes federados precisam de mais recursos para ter qualidade educacional
POLITÍCA NACIONAL
Em debate nesta terça-feira (5) na Subcomissão sobre o Sistema Nacional de Educação da Comissão de Educação da Câmara, Gabriela Schneider, da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação, disse que 79,2% dos estados e municípios precisam de complementação financeira para atingir valores mínimos de qualidade do ensino, o chamado Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
A pesquisadora apontou também a necessidade de adoção de parâmetros como carga horária e dias letivos, tamanho das turmas, jornada e remuneração de professores, formação profissional e manutenção dos equipamentos.
Segundo Gabriela, uma comparação com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra um gasto com educação infantil 3,5 vezes maior daqueles países em relação ao Brasil. No caso do ensino médio, o custo seria 2,8 vezes maior.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que aumentar recursos não significa mais qualidade, em muitos casos. “Nossa educação não é de boa qualidade. Muitos alunos não sabem ler, escrever, fazer quatro operações matemáticas. A nossa base está certa? Essa é a pergunta, porque a questão não é só investimento. Então, adianta colocar 10% do PIB em uma coisa que com 5% já não funciona? A gente não tem parâmetros.”
Maria Teresa Alves, do Inep, disse que a ideia é reduzir desigualdades regionais e até dentro dos estados. “Não existe ensino de qualidade sem investimento. E o que o Fundeb traz é uma redução, uma equalização de entes que não alcançam o valor aluno-ano mínimo.”
Maria Teresa lembrou que o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) terá um importante papel no aumento da qualidade do ensino com a elevação da participação da União neste fundo de 10% para 23% até 2026.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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