CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui política para coibir prática

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.

O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.

A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria  6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.

Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances. 

“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.  

Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave. 

Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e  95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.

Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo. 

O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.

Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.

Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.

Leia Também:  Projeto institui política de saúde mental para pessoas trans e travestis

Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.

Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. 

Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica. 

Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU. 

“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.

Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.  

Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas

Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão. 

Leia Também:  Comissão aprova projeto que cria Política Nacional para pessoas com Síndrome de Down

Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele. 

Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.

Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.

Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos. 

A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.  

Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.

A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências. 

A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde

Publicados

em

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1 (PEC 221/19 e PEC 8/25). Segundo ele, a alteração legislativa é “tardia” diante de tentativas vindas desde a Constituinte de 1988 e das mudanças já em curso no mercado de trabalho.

Luiz Marinho afirmou que, em um universo de 50 milhões de vínculos empregatícios, 2/3 já estão na escala 5×2. Os cerca de 15 milhões de brasileiros que trabalham em escala 6×1 representam uma “exceção”.

O ministro citou ainda pesquisa do Sebrae que aponta que 62% dos micro e pequenos empresários não veem impacto negativo na redução da jornada. Também apontou vantagens constatadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir da análise de números do eSocial.

“O governo acha que é plenamente sustentável falar em reduzir a jornada para 40 horas semanais imediatamente, sem redução de salário e com duas folgas na semana. Dito isso, eu não estou dizendo que vocês não poderão fazer a análise das 36 horas. Podem. Tem que calcular bem para nós não nos perdermos na concorrência global em que o Brasil está inserido”, disse.

Luiz Marinho defendeu que a análise das duas propostas seja acompanhada de avanços no projeto de lei do Executivo (PL 1838/26) que trata do mesmo tema. O relator da comissão, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), concordou e adiantou o alcance que dará no texto consolidado das duas PECs.

Leia Também:  Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial; acompanhe

Regra geral
“As premissas que estão se formando na minha cabeça são: definir a regra geral, que é o fim da escala 6×1, duas folgas semanais e a jornada que a gente definir aqui, de 36 ou 40 horas. Eu acho que a gente precisa ter a consciência do papel da PEC, que é definir a regra geral. E há um projeto de lei tramitando que pode trazer essas especificidades”, detalhou.

O diretor do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho, Vinícius Pinheiro, elogiou a estratégia, para que as mudanças constitucionais possam ser futuramente adequadas às diversas categorias de trabalhadores, sobretudo por meio de convenções coletivas. Ele afirmou que o sucesso dessas mudanças depende de consenso tripartite e calendário gradual que permita a adaptação de trabalhadores, empresas e governo.

Estimativas da OIT e da Organização Mundial da Saúde mostram 745 mil mortes por ano no mundo relacionadas a jornadas excessivas. A vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Teresa Basteiro, destacou as propostas em análise na Câmara como fundamentais para a promoção da saúde e da dignidade dos trabalhadores.

Pejotização
O ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Hugo Cavalcanti Filho pediu que as medidas venham acompanhadas de reforço na fiscalização e de solução para o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade na restituição do Imposto de Renda para vítimas de desastres

“Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoa jurídica ou de plataformizarem qualquer tipo de trabalho no país, as decisões deste Congresso serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Alarmismo
O presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), criticou o que chamou de “alarmismo” de alguns setores empresariais contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O deputado citou manifestação recente de dirigente da Latam que associou o tema a risco de fim dos voos internacionais da companhia.

“Acho que o ministro Marinho poderia convidar a empresa para entender essa posição, que, de uma certa maneira, ameaça os seus trabalhadores, gerando um alarme em toda a sociedade. Imagine se ela parar de operar em todos os países onde  está, na América do Sul, que estão reduzindo ou já reduziram a jornada. Será que ela vai fechar? Com certeza não, porque a lucratividade é boa”, afirmou.

O relator Leo Prates reforçou as críticas à Latam e afirmou que “alarmismo não colabora com o debate”.

A próxima audiência na comissão especial, na terça-feira (12), será sobre os impactos econômicos do tema e terá a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA