POLITÍCA NACIONAL
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que promulgou a Lei da Dosimetria, em razão de o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23 ter sido derrubado pelo Congresso. Em nota à imprensa, Alcolumbre lembra que a promulgação cabe ao presidente do Congresso, caso o presidente da República não sancione a lei no prazo de 48 horas após a derrubada do veto. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
A lei reduz a pena final de condenados pela invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena em regime fechado do ex-presidente pode ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de 1/3 a 2/3. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
A lei promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Da Redação – WS
Com informações do Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).
Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.
Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:
- A revogação da medida protetiva;
- O arquivamento do inquérito policial; ou
- O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.
Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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