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Suspeito de participação em homicídio é preso pela Força Tática em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática de Sorriso prenderam um homem, de 31 anos, suspeito de participação no homicídio que vitimou Nataliel Viana de Almeida, de 30 anos, no município. O crime foi registrado na tarde desta quarta-feira (14.08). O suspeito foi preso em flagrante horas depois do assassinato.

Por volta de 16h, a Polícia Militar foi acionada via 190 para verificar uma situação de disparos de arma de fogo, na zona rural da cidade. No local, os militares encontraram um veículo Gol branco com diversas marcas de tiro. O corpo da vítima Nataliel estava dentro do carro e já sem sinais de vida.

O local foi isolado para equipes da Polícia Judiciária Civil e Politec darem início às investigações necessárias. Neste momento, testemunhas afirmaram aos policiais que a vítima estava sendo perseguida por um veículo Corolla prata, ocupado por dois homens.

Em diligências e com informações de outras denúncias, a equipe da Força Tática prestou apoio a ocorrência e se deslocou até a residência de um suspeito, no bairro Rota do Sol, onde foi encontrado o veículo Corolla.

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Em contato com o homem, ele confessou a participação no crime, mas não revelou qual teria sido o seu papel durante o homicídio.

Diante da situação, ele recebeu voz de prisão da Força Tática e foi encaminhado para a delegacia de Sorriso para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais esclarecimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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