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Sema e PM devolvem ao Rio Cuiabá 500 peixes apreendidos em fiscalização ambiental

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Mais de 500 exemplares de pescado foram devolvidos ao rio Cuiabá, neste sábado (23/04), durante a fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a Polícia Militar (PM). A soltura das espécies Pacu, Piau, Piraputanga e Dourado ocorreu após os exemplares serem encontrados presos em redes e guardados em sacos escondidos nas margens dos Rios Cuiabá e Manso.

A ação ostensiva de patrulhamento ocorre diariamente, e foi intensificada durante o feriado e final de semana no Rio Manso e Rio Cuiabá, na região de Barão de Melgaço. Também foram apreendidas duas redes de emalhar, três remos, duas canoas, uma rabeca, e aproximadamente 25 kg de pescado ilegal. 

As equipes também fizeram  acompanhamento de cardumes de peixes que estão subindo o Rio, e se tornam presas fáceis para a pesca predatória ilegal. “Apesar do final do período festivo, as equipes continuam em campo, realizando patrulhamento, abordagens e barreiras nas rotas de acesso aos rios, onde há presença dos cardumes, com intenso patrulhamento fluvial, inclusive em finais de semana e feriados”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna, Allan Silveira. 

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Presença nos Rios

A atuação da fiscalização de crimes contra a fauna intensificou a atuação na Baixada Cuiabana entre os dias 08 e 14 de abril, na véspera do feriado da sexta-feira Santa. O trabalho ostensivo possibilitou a apreensão e inutilização de 13 redes e oito canoas no período.

Esses materiais eram utilizados pelos infratores, que no momento da abordagem empreenderam fuga, abandonando os petrechos e embarcações. Também foi feita a soltura de dezenas exemplares de pescado de espécies diversas, destes em sua maioria abaixo da medida mínima, que estavam presos as redes apreendidas ou sacos escondidos nas margens dos rios.

Pesca ilegal

Mesmo fora do período de defeso da piracema, algumas práticas de pesca são proibidas nos rios de Mato Grosso. Entre as restrições, a medida dos peixes que podem ser retirados dos rios, quantidade de pescado que pode ser transportado, restrição de pesca em alguns locais e espécies que são protegidas. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido. 

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A pessoa flagrada realizando pesca sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente, recebe uma multa que pode variar entre R$ 500 a R$ 10.000, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pesca. 

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800 065 3838, ou pelo whatsapp (65) 99321-9997.

Fonte: PM MT

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Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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