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Polícia Militar apreende 12 motos e registra 121 infrações durante “rolezinho” em Jaciara

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Uma ação da Polícia Militar frustrou, na tarde deste domingo (4.1), um “rolezinho” de motoqueiros que causava transtornos e colocava em risco a segurança viária em Jaciara. A operação do 28º Batalhão terminou com 12 pessoas conduzidas, 12 motocicletas apreendidas e 121 infrações de trânsito registradas.

Conforme as informações da ocorrência, as equipes do 28º BPM receberam denúncias sobre um grupo de pessoas que estavam em motos realizando manobras perigosas, empinando e praticando “rachas” entre os veículos, nas proximidades do bairro Vale das Águas.

Os policiais chegaram ao local informado e flagraram a ação, realizando o cerco e interceptando a fuga do grupo, que foi detido e abordado pela PM.

Na verificação das motos, foram aplicados 121 Autos de Infrações de Trânsito (AITs) e 16 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), pelos delitos: Direção perigosa e manobras arriscadas (art. 175); Condução sem habilitação (art. 162, I); Menor de idade na condução de motocicleta (art. 310); Uso de escapamento adulterado (art. 230, XI); Veículo sem placa ou com sinal identificador adulterado; Desobediência às ordens legais da autoridade policial; Perturbação do sossego público.

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Diante da situação, todas as motos foram recolhidas e encaminhadas para a delegacia da cidade, junto dos suspeitos conduzidos, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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