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Polícia Civil prende homem que simulou ser delegado em Confresa

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Um homem que estava se passando por delegado de polícia foi identificado e detido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (14.11), em investigações conduzidas pela Delegacia de Confresa.

O suspeito, de 23 anos, responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

As investigações iniciaram após um senhor procurar a Delegacia de Confresa afirmando que um suposto delegado chamado “Marco Antônio” teria entrado em contato via celular, falando para ele comparecer à delegacia.

Imediatamente, os policiais iniciaram as investigações conseguindo identificar o suspeito, que foi detido e conduzido à Delegacia de Confresa para prestar esclarecimentos.

Durante o interrogatório, o suspeito alegou que sua intenção era apenas fazer uma “brincadeira” com um parente próximo, sem compreender a gravidade do ato.

O delegado de Confresa, Mauro Apoitia, ressaltou que mesmo se tratando de uma suposta brincadeira, a conduta pode gerar confusão na sociedade e colocar em risco a credibilidade da instituição.

“A usurpação de função pública é um crime grave, e precisamos assegurar que a sociedade confie nas autoridades legítimas. Brincadeiras desse tipo não são aceitáveis e têm suas consequências legais”, afirmou o delegado.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cuiabá

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (7.5), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 34 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação foi desencadeada pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM).

A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, no âmbito de investigação que apura crimes relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, ameaça, injúria e vias de fato.

Conforme consta na decisão judicial, a prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), diante da gravidade concreta dos fatos, da reiteração delitiva e do risco à integridade física e psicológica da vítima.

Conforme os autos, o investigado possui outras ações penais envolvendo a mesma vítima, além de histórico de descumprimento de medidas protetivas e tentativas reiteradas de contato, inclusive de forma indireta, circunstâncias que evidenciam risco concreto de nova violência doméstica.

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Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado à Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana de Cuiabá, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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