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Polícia Civil prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Rondolândia

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 47 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em Rondolândia. A prisão ocorreu neste domingo (16.11), em uma área rural do município, após denúncias de que o suspeito estaria liberando acesso à região para práticas ilegais de caça e extração de madeira.

Diante da denúncia, uma equipe policial da Delegacia de Rondolândia iniciou diligências com objetivo de apurar os fatos. Uma equipe foi até o local, onde se deparou com o suspeito e apreendeu uma espingarda, sem registro.

Com o flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão, que foi conduzido até a delegacia para as demais providências cabíveis.

Ao final dos procedimentos, foi arbitrada fiança e o suspeito colocado em liberdade, com o dever de comparecer à delegacia quando intimado.

A Polícia Civil segue com as investigações para apurar a denúncia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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