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Polícia Civil cumpre mandados contra organização criminosa atuante na região oeste de MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Mirassol D’Oeste, deflagrou na manhã desta segunda-feira (13.02), a Operação Cerco Fechado II, para cumprimento de 12 ordens judiciais com foco no combate a organizações criminosas que atuam na região oeste de Mato Grosso, com tráfico de drogas, homicídios e outros crimes conexos.

A operação contou com apoio das equipes da Delegacia Regional, 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cáceres, e Delegacias de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Rio Branco e Porto Esperidião.

Na operação foram cumpridos seis de busca e apreensão e seis de prisão preventiva, sendo dois destes na cidade de Várzea Grande, dois em Cáceres, e dois na cidade de Mirassol D’Oeste. Durante cumprimento das ordens judiciais, três pessoas foram presas em flagrante, uma por tráfico de drogas, e duas por posse ilegal de arma de fogo.

Os presos serão encaminhados para Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste e Cáceres ficando à disposição da Justiça.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Matheus Prates, os investigados respondem pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, homicídio e lavagem de dinheiro na cidade de Mirassol D’Oeste e Cáceres e suas adjacências. “A ação conjunta das unidades policiais da região oeste, contribuiu para o êxito da operação policial, resultando na prisão dos investigados”, disse o delegado.

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O delegado Regional Bruno Barcellos destaca que as  ações repressivas serão intensificadas na Regional de Cáceres e suas circunscritas para resguardar a ordem e tranquilidade da sociedade.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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