POLÍCIA
Polícia Civil apreende quase 370 tabletes de droga em Vila Bela da Santíssima Trindade
POLÍCIA
A ação da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade em conjunto com a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), integra a Operação “Protetor das Fronteiras e Divisas”, de combate ao tráfico de drogas na região de fronteira entre Mato Grosso e Bolívia.
Além do grande carregamento de substâncias ilícitas, entre pasta base de cocaína e maconha, houve a apreensão de dois veículos e três rádios comunicadores.
Os policiais civis realizavam trabalho de fiscalização na Rodovia MT 246, quando na noite de sábado (11), avistaram um automóvel VW Gol de cor prata e deram sinal de parada para abordagem.
O condutor do carro não obedeceu a ordem emanada dos sinais sonoros e luminosos. Na sequência passou o segundo carro, Fiat Palio Weekend Adventure de cor preta, que também acelerou e furou a barreira policial.![]()
Imediatamente foi feito o acompanhamento tático dos veículos, e ambos os motoristas abandonaram os automóveis e correram para uma região de mata nas proximidades.
No interior do Fiat Palio havia vários sacos contendo tabletes de drogas, além de rádios HT e de base, utilizados pelos suspeitos para copiar a frequência e obter informações acerca dos pontos de fiscalização das forças de segurança pública.
Ao todo foram apreendidos 240 tabletes de maconha, 120 tabletes de pasta base de cocaína, cinco tabletes de benzoato de sódio, entre outros materiais usados para formar os tabletes de entorpecentes.
Todo material foi levado até a Defron para os procedimentos cabíveis, bem como as investigações continuam para identificar e prender os envolvidos no crime de tráfico de drogas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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