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Polícia Civil apreende 1.345 garrafões retornáveis durante buscas em mineradoras e distribuidoras de água

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Mais de 1.345 garrafões retornáveis de água, a maioria deles vazios, foram apreendidos pela Polícia Civil, na manhã de quinta-feira (06.07), em uma operação conjunta deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande e Delegacias de Jacira, Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães.

A ação conjunta cumpriu seis mandados de busca e apreensão em três mineradoras, localizadas nos municípios de Chapada dos Guimarães, Jaciara e Jangada, e em três distribuidoras de água mineral, localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, tendo como foco na apreensão de garrafões retornáveis de 20 litros.

A ação faz parte de inquérito Policial instaurado pela Decon para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, previstos na Lei 9.279,de 14 de maio de 1996 Lei de Propriedade Industrial.

Os mandados de busca e apreensão foi expedidos após o Poder Judiciário entender que uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães desenvolveu e registrou o desenho industrial dos garrafões apreendidos para explorar o seu uso de forma exclusiva, porém outras empresas mineradoras estavam envazando água mineral nos vasilhames.

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O delegado da Decon, Rogério da Silva Ferreira, explica que como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os seus próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e passarem a utilizar os fabricados pela empresa, fato que pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal.

“A empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame, que é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras, havendo a suspeita de que as empresas que foram alvos das buscas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto”, explicou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil investiga ataques e perseguição a pároco e líder religioso em Barra do Garças

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A Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou nesta quarta-feira (3.6), a Operação Veritas, para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no âmbito da investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra um líder religioso.

As investigações sobre os ataques e atos de perseguição contra um pároco e líder religioso em Barra do Garças são conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia do município. Os elementos reunidos durante a apuração subsidiaram a decisão judicial que resultou no cumprimento de uma ordem na cidade de Cuiabá.

Investigação

As diligências iniciaram após o registro de representação criminal relatando a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da instituição religiosa sediada em Barra do Garças, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados.

Durante a apuração foi constatada a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes da instituição religiosa.

A Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.

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Conforme o delegado responsável pelas investigações, Adriano Marcos Alencar, os indícios apontavam para a existência de uma atuação reiterada por meio de diferentes canais de comunicação digital, circunstância que motivou o pedido de medidas cautelares para preservação de provas e interrupção das supostas condutas investigadas.

“Entre os fatores avaliados estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso”, destacou o delegado.

Mandado cumprido

Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis apreenderam aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação.

Também foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.

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Além da busca e apreensão, o Poder Judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, determinando ao investigado a proibição de manter contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.

Continuidade

Todo material apreendido na operação será encaminhado para análise técnica e pericial, etapa que deverá auxiliar no aprofundamento das investigações e na identificação de eventuais responsabilidades criminais.

A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Barra do Garças, segue com as diligências para o completo esclarecimento dos fatos e posterior encaminhamento do procedimento às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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