POLÍCIA
PM prende três homens e recupera veículo roubado em São José do Rio Claro
POLÍCIA
Policiais militares da cidade de São José do Rio Claro prenderam em flagrante três homens, de 22, 23 e 25 anos, pelo crime de receptação, na manhã desta terça-feira (28.03). Na ação, um veículo roubado foi recuperado pela equipe policial.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 18ª Companhia PM recebeu informações anônimas sobre um Uno branco roubado que estaria transitando pela cidade. Diante da denúncia, os policiais militares realizaram rondas pela cidade e encontraram o veículo trafegando pelo bairro Jardim Olinda.
Em abordagem ao carro e revista aos homens, nada de ilícito foi encontrado. Ao serem questionados, a dupla afirmou que o veículo era emprestado e indicou o endereço do terceiro suspeito à equipe policial.
No local, o terceiro suspeito confirmou o depoimento dos outros dois homens. Em seguida, com apoio da Polícia Judiciária Civil, foi realizada a verificação do carro, sendo identificados sinais de adulteração no chassi do automóvel. Durante a análise da verdadeira placa do carro, os policiais constataram que o veículo foi roubado no mês de fevereiro em Cuiabá.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram levados até a delegacia da cidade para registro do boletim de ocorrência. O verdadeiro proprietário do veículo foi alertado sobre a localização do carro e tomará as demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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