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Mulher é presa por tráfico de drogas em Lambari D’Oeste

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Policiais militares prenderam uma mulher, de 20 anos, em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, na noite desta quinta-feira (17.03), em Lambari D’Oeste. Na ação, foram apreendidos grandes porções de substâncias análogas à pasta base, cocaína e maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 19h, a equipe policial recebeu informações sobre um suspeito, membro de uma organização criminosa, que estaria a caminho de sua residência com uma sacola que conteria entorpecentes.

A PM iniciou rondas e visualizou o indivíduo com as características informadas, que ao visualizar a viatura, jogou a sacola e empreendeu fuga, não sendo localizado. Em verificação ao objeto jogado, os policiais identificaram se tratar de uma grande porção de ácido bórico e uma porção grande de pasta base.

Os policiais obtiveram informações sobre a residência do suspeito e se encaminhou ao local, onde encontraram uma mulher, que se apresentou como cônjuge do homem e que autorizou a entrada da equipe na casa.

Durante as buscas, os policiais localizaram porções grandes de substância análoga à cocaína, 13 porções pequenas da mesma droga e uma porção grande de maconha. Foram encontrados ainda uma balança de precisão e outros equipamentos utilizados para o tráfico de entorpecentes.

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Diante dos fatos, a suspeita foi encaminhada para a Delegacia, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. As equipes policiais seguem em diligências em busca do suspeito foragido.

Disque-Denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 
Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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