POLÍCIA
Mulher é presa pela Força Tática com 17 quilos de entorpecentes
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática e do 23º Batalhão prenderam em flagrante uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (06,12), em Vila Rica. Com a suspeita foram apreendidos 17 quilos de entorpecentes, sendo substâncias análogas a maconha e pasta base de cocaína.
Por volta de 23h, a equipe do 23º BPM foi acionada para comparecer à rodoviária de Vila Rica, após denúncias sobre a localização de suspeitos por tráfico de drogas. No local, os militares flagraram o momento em que uma mulher empreendeu fuga de dentro de um ônibus que estava saindo do terminal, e realizaram acompanhamento à suspeita.
A mulher foi abordada pelos policiais e, ao ser questionada sobre a fuga, não soube responder e apresentou muito nervosismo. Os militares solicitaram realizar revista em sua bagagem, na qual a mulher afirmou que não estaria carregando nenhuma mala.
Devido a suspeita, as equipes policiais solicitaram que todos os passageiros pegassem suas malas, sobrando apenas uma em que a suspeita afirmou ser sua. Os policiais, então, revistaram a bagagem da mulher e localizaram quinze tabletes de maconha e dois tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 17 quilos de entorpecentes.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão para a mulher, que foi encaminhada para a Delegacia da cidade, junto com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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