POLÍCIA
Força Tática desarticula quadrilha e prende quatro pessoas por comércio ilegal de armas
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante dois homens, de 28 e 38 anos, e duas mulheres, de 23 e 29 anos, por comércio e porte ilegal de arma de fogo, no final da tarde desta sexta-feira (14.04), em Várzea Grande. Com a quadrilha, foram apreendidos dois revólveres e uma pistola.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu informações sobre a prática de comércio ilegal de armas, na região do bairro Cristo Rei. Segundo as denúncias, um homem estaria em uma motocicleta e iria fazer a entrega do material para outros suspeitos.
De imediato, os policiais militares iniciaram diligências pela região. Durante o patrulhamento, encontraram um homem em uma motocicleta próximo de um veículo Fiat Strada em situação suspeita e realizaram abordagem.
Na busca veicular, foram localizadas três armas de fogo, sendo uma pistola calibre .380 e dois revólveres calibre .38. Questionados sobre o armamento, o suspeito que estava na motocicleta afirmou ser o proprietário do material e que iria realizar a venda dos objetos.
Já os outros três suspeitos, que estavam dentro do carro, disseram à equipe policial que foram contratados pelo primeiro suspeito e que receberiam quantia em dinheiro após realizarem o transporte das armas.
Diante da situação, os criminosos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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