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Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”

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Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime. A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.

A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado. 

A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial. Confira:

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intímas; ou o beijo roubado.

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Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.

Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?

Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.

São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.

O que a vítima deve fazer?

Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.

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Independentemente da situação, é crime?

A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.

O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.

Onde buscar ajuda?

A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas: 

Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226 

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344 

Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) 
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362

A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende professor de música e ex-companheira por estupro de vulnéravel e armazenamento de pornografia infantil

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Um professor de música e sua ex-companheira envolvidos em crimes graves de estupro de vulnerável e produção/registro de pornografia infantil, utilizando os próprios filhos da suspeita, foram presos em trabalho conjunto da Polícia Civil e da Polícia Militar, realizado na última semana, no município de Campo Verde.

O suspeito, de 38 anos, foi preso em flagrante na última quarta-feira (15.4), após ser flagrada na companhia de uma menor de 14 anos, que estava desaparecida no município de Jaciara. Já sua ex-companheira, de 32 anos, teve o mandado de prisão preventiva cumprido na sexta-feira (17), por envolvimento nos atos praticados contra os próprios filhos.

Com a prisão do suspeito outras vítimas possam aparecer, uma vez que o professor trabalhou em instituições no município de Jaciara e Nova Brasilândia.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Campo Verde, iniciaram após a Polícia Civil ser acionada pela Polícia Militar, sobre uma mulher que estaria supostamente sendo ameaçada por uma facção criminosa atuante em Campo Verde a praticar atos sexuais com seus próprios filhos, um menino de 11 anos e uma menina de 9 anos.

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Segundo as informações, as ameaças também a obrigavam permitir que seu ex-companheiro praticasse atos sexuais com sua filha e registrasse os abusos em vídeo.

Com base nas informações passadas e elementos reunidos, foi levantada a hipótese que o autor das mensagens seria o professor de música, ex-companheiro da mãe das crianças.

Prisões

Diante das evidências, a equipe da Polícia Militar iniciou as buscas, conseguindo localizar o suspeito que se encontrava em companhia de uma ex-aluna, menor de idade, sendo revelado que o investigado mantinha um relacionamento com a adolescente desde que ela tinha 13 anos. A menor era considerada desaparecida, desde de dezembro de 2025, quando o professor de música se retirou de Jaciara com sua aluna, sem a permissão de seus familiares.

Com o avanço das investigações, foi confirmado que era ele quem enviava as imagens para a ex-companheira exigindo a confecção do material de pornografia infantil e outras condutas envolvendo a investigada e as crianças.

Com base nas investigações, foi representado pela prisão preventiva da investigada, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção/registro de pornografia infantil, cometido contra seus próprios filhos. O mandado foi deferido pela Justiça e cumprido, na tarde de sexta-feira (17), pela equipe de investigadores da Delegacia de Campo Verde.

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Segundo o delegado responsável pelas investigações, Gabriel Conrado, na residência do professor, foram apreendidos medicamentos para disfunção erétil, entre outros, três aparelhos celulares e dois computadores que foram encaminhados à Perícia Técnica, que poderão auxiliar o avanço das investigações.

“A Polícia Civil segue com as investigações e trabalha com a linha de investigação de que o suspeito possa estare inserido em uma organização criminosa voltada para a prática de crimes sexuais de crianças/adolescentes, bem como com a comercialização/distribuição dos materiais pornográficos envolvendo menores de idade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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