POLITÍCA NACIONAL
Plenário prorroga apoio a pessoas com deficiência e à luta contra o câncer
POLITÍCA NACIONAL
Os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram prorrogados até 2031 pelo Senado nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 6.231/2019 segue para sanção presidencial.
O texto de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR) altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu os dois programas. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.
Atualmente, a possibilidade de dedução está prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. O projeto estende até 2031 o prazo para as empresas.
Retorno alto
Ao apresentar o relatório em Plenário, Mara Gabrilli afirmou que a prorrogação dará maior previsibilidade às entidades e evitará interrupções nos projetos. Segundo a senadora, entre 2013 e 2021, o Pronon e o Pronas/PCD viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A relatora também destacou, durante a leitura do parecer, estudo do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) sobre o retorno dos recursos destinados ao setor.
— Para cada R$ 1 de imunidade tributária, as filantrópicas retornaram R$ 9,79. Realmente, é um retorno muito alto, quase dez vezes maior de investimento, o que precisa ser reconhecido e valorizado — afirmou.
Durante a discussão em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) defendeu a aprovação da proposta. Ele ressaltou as dificuldades enfrentadas por instituições que atendem pessoas com câncer e com deficiência e afirmou que a ampliação do prazo pode contribuir para o financiamento dessas atividades.
— A extensão desse prazo precisa ser feita. Nós sabemos as dificuldades que existem para o financiamento de projetos e o financiamento de instituições que tratam de câncer, tratam pessoas com deficiência e muitas vezes são esquecidas — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer
Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.
Os programas
Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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