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POLITÍCA NACIONAL

Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

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POLITÍCA NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.

— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.

Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.

Pedidos de revisão

O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.

Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.

Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

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Alterações na Câmara

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.

O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Expansão do uso de drones exige incentivo à indústria, dizem debatedores

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O Brasil tem 177 mil drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com cerca de 10 mil novos registros por mês. Usados em atividades diversas, como agronegócio, saúde pública, segurança pública, manutenção urbana e defesa nacional, os equipamentos têm ampliado sua presença no país. A expansão do mercado, no entanto, envolve desafios regulatórios, tecnológicos e de desenvolvimento da indústria, além de exigir a articulação entre governo e setor produtivo.

As informações foram apresentadas nesta terça-feira (8) durante audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para discutir a viabilidade de um programa nacional de drones. Participaram representantes da Força Aérea Brasileira, do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de empresas do setor.

Marco legal

Autor do requerimento (REQ 87/2026 – CCT) para a audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que a CCT deverá realizar outros dois debates sobre o tema. Segundo ele, a intenção é reunir as diferentes demandas do setor para elaborar um marco legal que contribua para o desenvolvimento das atividades com drones. O senador também defendeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar o setor.

— O meu interesse aqui é criar um marco legal dos drones, alguma coisa do tipo que consiga congregar todas as dificuldades existentes em termos de legislação e orientar a regulação também para ela poder trabalhar baseado em lei, e ajudar o desenvolvimento do setor, a operação do setor, tirar os entraves, e que a gente consiga desenvolver o país — afirmou.

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Obstáculos

Representante da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, Júlia Lopes da Silva Nascimento disse que, embora o ambiente regulatório esteja em constante evolução, há obstáculos estruturais ao desenvolvimento do mercado.

Júlia Nascimento citou a alta carga tributária; a falta de incentivos para a cadeia produtiva nacional; a escassez de mão de obra especializada; o baixo fomento à pesquisa; o acesso limitado a financiamento e crédito e a ausência de uma estratégia nacional para a indústria, os operadores e o mercado.

Ao propor diretrizes para um Programa Nacional de Drones, o presidente da ABDrone, Pedro Curcio Júnior, defendeu políticas públicas para estimular a indústria brasileira, incluindo redução de impostos sobre equipamentos e componentes, apoio a pequenos empreendedores e ampliação dos recursos para pesquisa e desenvolvimento.

Curcio Júnior ressaltou ainda a necessidade de integração entre Anac, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Deea), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outros órgãos envolvidos. Segundo ele, a articulação entre governo e setor produtivo é necessária para acompanhar o crescimento do mercado e ampliar as operações.

Soberania e indústria nacional

O major-brigadeiro-do-ar Frederico Casarino afirmou que o desenvolvimento de drones nacionais é estratégico para a soberania brasileira nos campos da defesa e da tecnologia. Ao apresentar capacidades e projetos atuais da Força Aérea Brasileira, ele defendeu a redução da dependência de tecnologias estrangeiras por meio do fortalecimento da indústria nacional e do desenvolvimento de sistemas próprios.

— O melhor parceiro do Brasil é o próprio Brasil — afirmou.

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O CEO da SkyDrones, Ulf Bogdawa, também defendeu o fortalecimento da indústria brasileira. Ele apontou desafios relacionados à segurança de dados, à entrada irregular de equipamentos importados e ao acesso de pequenas empresas a programas de inovação e financiamento. Bogdawa defendeu ainda políticas de incentivo à inovação, à formação de engenheiros e ao desenvolvimento de tecnologias nacionais.

Segurança operacional

Diretor substituto da Anac, Cláudio Beschizza Ianelli mencionou mudanças recentes na regulamentação dos drones. Segundo ele, a adoção de uma metodologia de análise de risco permite maior flexibilidade nas operações, sem reduzir os requisitos de segurança. Ele também destacou a necessidade de integração entre órgãos públicos, setor produtivo e áreas técnicas para acompanhar a expansão das operações e aprimorar a segurança.

O CEO e cofundador da Speedbird Aero, Manoel Coelho, afirmou que o Brasil tem condições técnicas e regulatórias para ampliar o uso de drones, mas precisa avançar na coordenação entre os órgãos envolvidos e na integração dos sistemas de controle do espaço aéreo. Ele defendeu mecanismos de identificação e comunicação entre drones e aeronaves tripuladas para ampliar as operações com segurança, especialmente em áreas de grande circulação aérea.

— Se focarmos em dar capacidade às nossas empresas a operarem com escala, operarem com segurança, nós vamos com certeza diferenciá-los dos outros que não querem fazer o mesmo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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