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Violência doméstica: Poder Judiciário realiza capacitação com foco na conscientização de homens

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MATO GROSSO

Para fortalecer as ações no combate à violência contra a mulher e encontrar possibilidades para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) deu início, na manhã desta terça-feira (23 de agosto), à capacitação virtual “E Agora José?” Pelo fim da Violência contra a Mulher. O curso terminará no dia 8 de setembro e foi dividido em cinco datas para a mesma turma, composta por psicólogas(os), assistentes sociais e servidores(as) que atuam na Justiça estadual.
 
A coordenadora da Cemulher-MT e vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro fez a abertura do encontro e falou sobre a importância da qualificação com que discute violência doméstica contra a mulher com foco no homem.
 
“É muito importante promover essa reflexão como forma de conscientizar da responsabilidade do homem perante a família e sociedade. Sempre temos capacitações e cursos voltados para as mulheres. Agora temos grupo reflexivo “Papo de homem para homem”, mudando um pouco o foco na discussão do combate à violência doméstica. Temos percebido que é hora de fazermos uma análise para verificar as desigualdades, de que forma e motivo que ocorrem. Tenho certeza que todos os atores envolvidos vão colher tudo o que for repassado nas aulas e tirar esse processo de reflexão”, comentou a magistrada.
 
A desembargadora agradeceu a presença de Flávio Urra, que ministrará a capacitação e que segundo disse, irá somar com os conhecimentos e experiência como coordenador do Programa “E Agora José?” – Grupo Socioeducativo de responsabilização de homens, realizado em São Paulo desde 2014.
 
“Temos essa preocupação de fazer trabalho com os homens para conscientizar sobre a importância que ele exerce no família e sociedade. Temos que estar de mãos dadas, homens e mulheres, termos essa conscientização para construirmos um mundo melhor”, finalizou a coordenadora da Cemulher-MT.
 
Contextualização – As aulas, coordenadas pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário, foram divididas em cinco temas, sendo a primeira, “O significado de ser homem”, para descobrir os elementos biológicos e socioculturais que tipificam os homens e os diferenciam das mulheres.
 
De acordo com Flávio Urra, de 50 anos para cá, as mulheres fizeram uma revolução. “Saíram do lugar de semiescravidão para ocupar espaços de lideranças, chefes de família. Hoje em dia essa luta está se concretizando, temos muitos resultados, hoje em dia as mulheres não aceitam coisas que aceitavam há 50 anos. É uma mudança significativa só que esse discurso não chegou para os homens. A fala de muitos homens que chegam ao Programa é que eles se sentem do lado oposto da luta das mulheres, como se elas estivessem no poder e eles em segundo plano”, contou Flávio Urra.
 
Para ele, esta é uma luta que deve ser feita por meio da união entre homens e mulheres. “Se os homens não se engajarem não vamos conseguir essa transformação para uma sociedade mais justa. O processo do machismo vai desumanizando os homens. Desde criança no processo de educação, das brincadeiras e crescimento dos meninos. Vão se tornando cada vez mais frios e menos emocionais. Tentamos discutir isso, colocá-los para pensar para ele quebrar essas postas verdades. Eles chegam com muitas verdades prontas. Trabalhamos no sentido de desconstruir para que se tornem mais humanos. O grupo [reflexivo] tem esse objetivo, de formar pessoas”, explica.
 
Segundo o palestrante, o maior objetivo do programa é o fim da violência contra a mulher, o enfrentamento desse tipo de violência. “Tem gente que confunde esse trabalho como pró-homem e não é. Nossa discussão tem ponto para enfrentar a violência contra mulher. Quando a gente fala nesse trabalho com os homens estamos buscando uma mudança individual, mudar cultura, costumes e práticas sociais e a gente só altera isso quando mudamos as concepções e crenças das pessoas. Essas concepções influenciam nossa prática”, comenta.
 
Na primeira aula Flávio Urra apresentou teorias e estudos sobre gênero; masculinidades e de ideologia e como compartilhar conhecimento a partir da realidade de cada pessoa, que só pode ser compreendida subjetivamente.
 
Profissionais credenciados e servidores(as) do Judiciário estadual participaram da capacitação. Uma delas foi a psicóloga do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, Leila Maria Lobo de Albuquerque, que destacou a importância do curso. “Conteúdo muito rico e proveitoso. Trouxe questões importantes com a teoria diante de vários fatos que nós vivenciamos na prática.”
 
A capacitação – A carga horária total do curso é de 10 horas, desenvolvido em cinco módulos de duas horas, às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h, nos dias 23, 25, 30 de agosto, 01 e 08 de setembro.
 
Flávio Urra – Professor de Psicologia e Sociologia – Psicólogo e Sociólogo; especialização em Violência Doméstica, mestrado em Psicologia Social, com ênfase em Violência contra a Mulher e grupos de responsabilização de homens autores de violência.
 
Recomendação – Projeto da capacitação foi elaborado pela Cemulher-MT visando dar cumprimento à recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivar às medidas protetivas de urgência; capacitação prévia e atualização periódica da equipe de facilitadores que atuam nos programas, optando, sempre que possível, por composição de caráter multidisciplinar.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto1: colorida, captura de tela da capacitação realizada pela plataforma Microsoft Teams. A tela está dividia em 6 quadrados menores onde em cada um aparece alguns dos participantes. Foto2: captura de tela onde aparece a imagem dividida em dois. Do lado esquerdo está a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, onde aparece somente seu rosto. Ela está sorrindo. Do lado direito está o palestrante Flávio Urra, em plano mais aberto, sorrindo. Ele usa óculos, barba, está com casaco fechado cinza e por baixo blusa preta. O fundo da parede é verde-água e aparece parte de um enfeite na parede, que lembra uma mandala com pontas, nas cores azul escuro, laranjada e amarela.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ MT

Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

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Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

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É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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