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Vara da Saúde atende pacientes e familiares pelo WhatsApp

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MATO GROSSO

A Vara da Saúde de Mato Grosso possui um canal de comunicação prático e ágil para atender a população e auxiliá-la a resolver as demandas de saúde que chegam ao Poder Judiciário: é o WhatsApp.
 
Por meio do número de WhatsApp da Vara da Saúde, os pacientes e familiares que precisam da atuação da Justiça para conseguir procedimentos, cirurgias ou medicamentos podem falar diretamente com os servidores que atendem na vara, sem a necessidade de locomoção até o fórum ou até mesmo sem precisar arcar com os custos de ligações telefônicas.
 
Basta ter um smartphone com acesso à internet e o aplicativo de mensagens instalado no celular.
 
A competência de analisar casos de saúde pública de todo o estado fica a cargo da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, sob titularidade do juiz José Luiz Leite Lindote.
 
“O WhatsApp facilita porque não congestiona o telefone, a pessoa pode deixar sua mensagem que nós temos um servidor exclusivo para atender nesse meio. Se ele não consegue responder de modo instantâneo, assim que possível ele vai dar uma atenção individualizada para cada solicitação feita na Vara da Saúde. O objetivo é responder todas as dúvidas e questionamentos das partes”, explica o magistrado.
 
Os contatos mais frequentes que o setor recebe pelo WhatsApp são para ver o andamento do processo, se o pedido foi autorizado, se foi deferido, se falta alguma documentação e como está o trâmite administrativo do caso. “A vantagem é a rapidez e a pessoalidade. Tem um atendimento exclusivo, vai ter uma resposta de uma pessoa, não de uma máquina ou um robô”, complementa o juiz Lindote.
 
A vendedora Marina Rodrigues da Silva buscou os serviços da Vara da Saúde pelo WhatsApp para realizar uma cirurgia cardíaca de sua mãe, que estava internada em um hospital de Várzea Grande.
 
Dentro de cerca de 30 dias, todos os procedimentos foram realizados pelo intermédio do WhatsApp da Vara da Saúde. Ela enviou toda a documentação necessária, recebeu atendimento constante pela equipe da Vara da Saúde e saiu muito satisfeita.
 
“Achei ótimo, facilita muito para a gente. Inclusive eu divulgo isso, porque conhecemos pessoas que estão internadas, eu falo para entrar com a liminar, pelo WhatsApp, vou compartilhando o telefone para ajudar outras pessoas. Imagina você precisa pedir para sair do trabalho, enfrentar fila, precisa de exames que estão no hospital, você precisa voltar no outro dia. Com o WhatsApp facilita todo esse processo”, afirma Marina.
 
O contato do WhatsApp da Vara da Saúde é o (65) 99224-2318.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: arte gráfica em que a metade direita mostra a imagem de uma mulher com feição preocupada e um lenço no nariz usando o celular e a imagem do whatsapp apontando para o celular. À esquerda, em cor verde claro, a logo da Vara da Saúde e o número do WhatsApp 65 992242318. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segunda imagem: captura de tela de vídeo de entrevista concedida por Marina à TV.JUS. Ela está sentada na sala de casa, veste um vestido preto, tem cabelos loiros curtos. Ao fundo há uma parede cinza e uma criança sentada em frente a uma mesa.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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