MATO GROSSO
UPF passa a ser R$ 219,59 em novembro de 2022
MATO GROSSO
Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2022 passa a ser de R$ 219,59 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 203/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 21.959,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 219,59 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 21.959,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta-se 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 74,88 (0,341 x R$ 219,59).
A Portaria n.º 203/2022-SEFAZ foi publicada no dia 24 de outubro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
OAB MT
OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet
O Conselho Seccional da OAB-MT e o Colégio de Presidentes das Subseções, reunidos nesta terça-feira (08/09), em sessões extraordinárias, deliberaram por unanimidade pela necessidade de uma investigação rigorosa, independente, célere e transparente sobre os fatos relacionados ao chamado Caso Master e eventual envolvimento de autoridades públicas, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal. A deliberação inclui o pedido para que sejam adotadas as medidas cautelares juridicamente cabíveis, entre elas o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, diante das circunstâncias que possam comprometer a necessária imparcialidade institucional.
A OAB-MT adota uma posição firme, incisiva e inegociável na defesa do Estado Democrático de Direito. Diante de fatos que possam atingir a credibilidade das mais altas instituições da República, não cabe à Ordem assistir passivamente, silenciar ou relativizar a necessidade de esclarecimento.
A sociedade brasileira exige respostas. E a OAB-MT entende que nenhuma autoridade, independentemente da posição que ocupe, pode estar imune à apuração e às consequências jurídicas de seus atos.
A iniciativa não representa prejulgamento. Representa, ao contrário, o exercício pleno da responsabilidade institucional da OAB de cobrar transparência, independência e efetividade na apuração de fatos que possam comprometer a confiança da sociedade nas instituições.
A deliberação será apresentada em Brasília na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais com a diretoria do Conselho Federal.
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Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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Fonte: OAB – MT
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