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Tribunal suspende cautelarmente quebra da cláusula de barreira a concursos anteriores e em andamento

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Suspensa a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.
 
A decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada “quebra da cláusula de barreira”, ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados. A regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
 
No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu “deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Número do processo: 1011978-08.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Militar prende cinco suspeitos por furtar 480 litros de diesel de fazenda

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (12.6), cinco pessoas suspeitas de integrar um esquema de furto e comercialização ilegal de óleo diesel na zona rural de Campo Novo do Parecis. A ação resultou na apreensão de aproximadamente 480 litros de combustível, além de equipamentos utilizados para a retirada, transporte e armazenamento do produto.

As equipes receberam informações de que um motorista de ônibus, pertencente a uma propriedade rural do município, estaria desviando combustível do veículo e repassando o produto a terceiros para revenda. Conforme a denúncia, o suspeito realizaria a retirada do óleo diesel às margens da MT-235, sentido ao município de Sapezal.

Diante das informações, os policiais militares intensificaram o patrulhamento na região e localizaram os envolvidos no momento em que realizavam a transferência do combustível do tanque do ônibus para galões plásticos. Durante a abordagem, os militares encontraram recipientes contendo óleo diesel sendo armazenados no porta-malas de um veículo utilizado pelo grupo.

No local, foram apreendidos galões abastecidos com combustível, além de um terceiro recipiente que estava sendo preenchido diretamente do tanque do coletivo. Os suspeitos foram detidos e passaram a ser questionados sobre a origem e o destino do material.

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Os policiais receberam informações sobre um galpão utilizado para armazenar o combustível furtado. No endereço indicado, as equipes encontraram diversos recipientes contendo óleo diesel, bombas elétricas utilizadas para transferência de líquidos e quatro reservatórios, com capacidade aproximada de mil litros cada.

Ao todo, foram apreendidos 22 galões contendo cerca de 480 litros de óleo diesel, além dos equipamentos empregados na movimentação do combustível.

Diante dos fatos, os cinco suspeitos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, juntamente com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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