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Tribunal mantém condenação de policial que matou homem com tiro na testa

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenação pela exclusão do policial militar responsável pela morte de um homem com um tiro na testa e outro na mão. A decisão da Primeira Câmara Criminal trata de processo relatado pelo desembargador Orlando Perri, que teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
Ao avaliar o recurso da defesa do réu, os desembargadores decidiram manter a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juína, decorrente de veredito do Tribunal do Júri, que condenou o réu pelo crime de homicídio simples, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, com perda do cargo público.
 
O crime ocorreu em 30 de janeiro 1999, por volta das 23h30 horas em um bar em Castanheira. De acordo com o processo, o policial, juntamente com outro soldado militar, entraram no bar, com armas em punho, anunciando que iam efetuar revista pessoal nas pessoas que estavam no local.
 
A vítima ergueu os braços conforme instrução dos policiais e avisou que estava com uma arma, mas não entregaria naquele momento e poderia levar a arma junto de seu patrão. No entanto, o policial insistiu e o homem, que mantinha as mãos para o alto, na altura do peito, respondeu que não o faria. Naquele momento, o policial efetuou os disparos atingindo a mão direita do homem e a testa. Após o fato, por insistência do irmão da vítima, os policiais levaram o homem até um hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
 
A versão das testemunhas foi contestada pelo réu que alegou que a vítima sacou a arma e, por isso, atirou contra ela, mas o relator pontuou que o laudo da perícia mostra que os fatos não ocorreram dessa forma. Em apelação criminal, a defesa pediu a anulação do julgamento, argumentando que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária às provas dos autos, tendo em vista que a condenação foi baseada “apenas na confissão do apelante ofertada ainda na fase inquisitorial”. A defesa tentou ainda a redução da pena e o afastamento da condenação da perda do cargo público.
 
No entanto, o relator apontou que além da manutenção da pena de reclusão, deveria ser mantida a perda do cargo. “Ressalto que não se pode confundir falta de fundamentação com decisão concisa, onde o juiz justificou a perda da função pública tanto em razão do montante da pena aplicada, quanto pela incompatibilidade do crime praticado com a natureza do cargo”.
 
Número processo: 0000125-13.2000.8.11.0025
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação ‘Incarceratus’ e cumpre mandados em presídio de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter, deflagrou entre os dias 6 e 7 de julho a segunda fase da Operação “Incarceratus”, em Sinop. A ação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva e de condenação contra investigados por crimes graves no Estado.

A operação foca na repressão qualificada e no combate ao crime organizado. O trabalho baseia-se em um levantamento prévio de inteligência. Policiais civis cruzam dados do sistema para localizar ordens de prisão pendentes contra alvos que já se encontram detidos por outros delitos.

Desta vez, as ordens judiciais foram cumpridas na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira. A ação contou com o apoio fundamental da Polícia Penal. Os alvos respondem por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.

Estratégia de contenção

A estratégia impede que detentos com pendências judiciais graves obtenham liberdade condicional ou progressão de regime de forma indevida. De acordo com a delegada titular da Polinter, Dra. Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, a análise minuciosa das equipes permitiu identificar com precisão as ordens judiciais em aberto.

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“Os cumprimentos contaram com o suporte do Núcleo de Inteligência da Polinter. O setor atua no levantamento de alvos e dá apoio logístico às equipes de rua. Além de atender às demandas do Estado de Mato Grosso, a delegacia também atua no cumprimento de mandados de outras federações do país”, explicou o delegado Fernado Vasco Spinelli Pigozzi.

Fonte: Governo MT – MT

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