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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça nomeia 133 novos(as) servidores(as) na atual gestão

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MATO GROSSO

Durante a gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, foram nomeados(as) e empossados(as) 133 servidores(as) do Poder Judiciário. Sendo 128 novos(as) servidores(as) efetivos(as) para atuarem em 45 comarcas, conforme determinação da Administração de priorizar o Primeiro Grau de Jurisdição. Além destes, cinco servidores(as) foram empossados como analistas (Ciências Contábeis) na Secretaria do TJMT, na Segunda Instância.
 
O reforço da mão de obra para atuação no interior se deu com a posse de 42 técnicos judiciários e 86 analistas. “São pessoas que garantem ao Poder Judiciário a entregar da prestação de serviços lá na ponta e de forma que a sociedade espera: com celeridade e eficiência”, avalia a presidente.
 
A autorização das nomeações se deu na ordem de classificação do Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado, regido pelo Edital N. 22/2015-GSCP.
 
O empenho da presidente para reforçar a mão de obra no interior foi tanto, que todos(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas ofertadas no Edital foram nomeados(as) e, ainda houve nomeação de 38 candidatos(as) classificados(as) para o cadastro de reserva, com mera expectativa de direito. As nomeações foram autorizadas como reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos a serem preenchidos, conforme disciplina o art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2).
 
Na oportunidade, a desembargadora Maria Helena decidiu que caso houvesse pedidos de desistência, ficariam homologados e, por consequência, autorizadas as nomeações dos próximos candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação para as respectivas vagas.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego de Mirassol D´Oeste

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

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Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

Fonte: Governo MT – MT

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