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Tribunal de Justiça implantará Juízo 100% Digital em unidades do Segundo Grau

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O Poder Judiciário de Mato Grosso implantará o Juízo 100% Digital em todas as unidades do Segundo Grau de jurisdição do Estado. A decisão, que traz mais celeridade na tramitação processual na Segunda Instância, foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na última quinta-feira (22 de setembro).
 
A ferramenta do Judiciário estadual permite a participação em audiências, realização de procedimentos e acompanhamento das comunicações processuais diretamente do celular, de qualquer lugar, sem precisar que as partes, por exemplo, tenham a necessidade de se deslocar à unidade judiciária.
 
Desde agosto de 2021, o modelo de tramitação processual já está disponível nas 79 comarcas em Mato Grosso e agora estará presente também nas de Segundo Grau.
 
De acordo com o coordenador Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Bruno José Fernandes da Silva, as principais vantagens do Juízo 100% Digital no Segundo Grau são: a prioridade na tramitação dos processos, a possibilidade de criação de Núcleos de Justiça 4.0 pelo Tribunal e a facilitação no julgamento de matérias diferenciadas e temas específicos por conta da virtualização.
 
“No Primeiro Grau tivemos uma experiência muito boa, já estamos migrando para o Segundo Grau também trazendo essa viabilidade do prosseguimento virtual e isso só traz benefícios para o jurisdicionado.”
 
Juízo 100% Digital – Ao escolher a modalidade de tramitação, todos os atos processuais são realizados exclusivamente pela internet, desde o protocolo da ação, notificações, intimações, atendimentos, audiências e sessões de julgamento. A tecnologia permite que partes e advogados falem diretamente na secretaria da vara com os servidores ou que tenham audiência com o magistrado. Tudo de forma on-line, dentro do horário de expediente do Poder Judiciário.
 
Sala Passiva – O espaço disponibilizado em fóruns das comarcas do Estado é um ambiente de apoio ao Juízo 100% Digital e tem como objetivo promover a inclusão eletrônica do usuário que, por algum momento, situação, ou característica, tenha dificuldade para acessar serviços judiciários ofertados no meio virtual.
 
Adesão – A adesão ao Juízo 100% Digital é opcional. Advogados, advogadas e partes dos processos podem optar pelo sistema no momento da distribuição da ação. O demandado poderá se opor à tramitação do processo até a apresentação da primeira manifestação feita.
 
Em relação ao aspecto técnico do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e o Departamento de Sistemas e Aplicações do Poder Judiciário afirmam que a alteração necessária para implantação do Juízo 100% Digital no 2° Grau de Jurisdição já encontra-se desenvolvida, testada e homologada e que com aprovação será colocada em funcionamento.
 
A Coordenadoria Judiciária informa que as comunicações de atos processuais pelos Oficiais de Justiça também podem ser realizadas por meios eletrônicos (Portaria-Conjunta n. 412/2021) e que todos os Órgãos Julgadores Colegiados deste Tribunal já aderiram aos julgamentos por meio do Plenário Virtual (Portaria n. 398/2020-PRES) e sessões por videoconferência (Portaria n.283/2020-PRES).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 01: Arte colorida com a marca do Juízo 100% Digital e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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