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TRE-MT e Seduc firmam cooperação para emitir títulos eleitorais a 157 mil estudantes da rede estadual

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) firmaram, na manhã desta segunda-feira (9.2), o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 para viabilizar a emissão do título eleitoral de aproximadamente 157 mil estudantes da rede estadual de ensino. A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação da juventude no processo democrático, especialmente nas Eleições Gerais de 2026.

O acordo foi celebrado entre o TRE-MT, representado por sua presidente, a desembargadora Serly Marcondes Alves, e a Seduc, representada pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto. A parceria busca promover a inclusão política de estudantes, principalmente jovens com idade entre 15 e 17 anos, fortalecendo a cidadania e o protagonismo juvenil em todo o estado.

A cooperação prevê ações de alistamento, revisão e regularização eleitoral. Pelo termo, a Seduc ficará responsável pela logística de transporte dos alunos até cartórios eleitorais e postos de atendimento, disponibilizando ônibus, micro-ônibus ou vans para garantir um deslocamento seguro. Profissionais da educação acompanharão os estudantes durante todo o trajeto e permanência nos locais de atendimento.

O TRE-MT, por sua vez, será responsável por estruturar o atendimento, disponibilizar equipamentos para coleta biométrica e emissão dos títulos eleitorais, além de definir, em conjunto com as unidades escolares, os cronogramas de atendimento. Sempre que possível, também serão realizadas orientações educativas sobre a importância do voto, o funcionamento da urna eletrônica e o papel da Justiça Eleitoral.

A iniciativa dialoga diretamente com o programa Estudante: Cidadão do Futuro, desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em parceria com a Seduc. Em 2026, o programa terá como tema central a consciência política e eleitoral, com foco em adolescentes do ensino médio, especialmente da região metropolitana, sendo executado em parceria com o TRE-MT em ano de eleições gerais.

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Dentro da trilha pedagógica do programa, a temática da consciência eleitoral será trabalhada de forma lúdica, acessível e interativa, por meio de uma metodologia anual e gamificada. As ações incluem conteúdos educativos, jogos, desafios, vídeos, materiais gráficos e digitais, além de premiações, com linguagem pensada para dialogar com o público jovem e estratégias inclusivas, como o uso de gibis e materiais visuais voltados a estudantes neurodivergentes.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a integração das iniciativas fortalece a formação cidadã dos estudantes. “Estamos unindo educação, cidadania e participação social. Garantir o acesso ao título de eleitor e promover a consciência política desde a escola é fundamental para formar jovens mais críticos, responsáveis e preparados para a vida democrática”, afirmou.

O programa também prevê ações práticas, como dias dedicados ao alistamento eleitoral dentro das escolas, possibilitando que os estudantes emitam o primeiro título durante atividades pedagógicas. Em 2025, o Estudante: Cidadão do Futuro já impactou cerca de 1.700 alunos de escolas públicas de Cuiabá e Várzea Grande, que participaram de visitas à Casa da Democracia, conheceram a urna eletrônica e realizaram simulações de votação.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cruzados com o cadastramento eleitoral, indicam que apenas 28% dos jovens mato-grossenses nessa faixa etária possuem título de eleitor, enquanto 72% ainda não exercem esse direito por falta do documento.

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Para a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, é fundamental aproximar os jovens do processo eleitoral. “Uma das nossas estratégias é dialogar com o estudante, mostrar, por meio de um plano de aula, a importância do título de eleitor e da participação no processo democrático. Além disso, queremos garantir o cadastramento biométrico desses jovens para evitar filas desnecessárias até o dia 6 de maio, prazo final para regularização junto à Justiça Eleitoral”, destacou.

O acordo entre Seduc e TRE-MT não prevê transferência de recursos financeiros, cabendo a cada instituição arcar com as despesas dentro de suas competências. A vigência do termo vai até 6 de maio de 2026, data limite para o fechamento do cadastro eleitoral. Após esse prazo, não será possível emitir o título nem regularizar pendências.

Dia E

Nesta terça-feira (9) será realizado o Dia “E” — Eleitoral, o Dia Estadual do Alistamento Jovem, ação promovida pelo TRE-MT para incentivar jovens de 15 a 17 anos a emitirem o título de eleitor. A iniciativa contará com a participação de 63 escolas, distribuídas pelas 57 zonas eleitorais do estado, com a expectativa de alistar pelo menos 2 mil jovens em um único dia.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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