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MATO GROSSO

Trânsito no Portão do Inferno é interropido devido a chuva na noite desta segunda (29)

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística informa que o trânsito no trecho do Portão do Inferno na MT-251, foi interrompido às 19h30 desta segunda-feira (29.01), em razão da chuva no local. No momento, não há previsão sobre a liberação do trânsito.

A interrupção segue o protocolo de segurança estabelecido para o local, como forma de prevenir deslizamentos e evitar acidentes.

A rodovia só poderá ser reaberta após o fim da chuva, com uma vistoria feita por equipe técnica e avaliação sobre a quantidade de água que caiu no local.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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